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Regime de bens no casamento: entenda como funciona

Regime de bens no casamento

Antes dos noivos celebrarem o casamento, existem algumas regras que devem ser escolhidas. Esse conjunto de regras é chamado de regime de bens no casamento. A função desse regime é justamente determinar como será a partilha de bens dos noivos e como eles serão administrados. Essa escolha dever ser tomada em conjunto, ou seja, não pode ser decidida por apenas um dos noivos.

Os noivos de comum acordo, antes da habilitação do casamento, devem obrigatoriamente combinar como será a divisão de seus bens. O regime que possibilita a partilha parcial de bens consta nos termos dos autos simplesmente, sem muitas exigências.

Para as outras opções são necessários alguns procedimentos obrigatórios lavrados em juízo por escritura pública diretamente no Tabelionato de Notas. Esse documento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Dessa maneira, os dois conseguem se resguardar perante a justiça e terceiros.

O que é o regime de bens no casamento?

Antes dos noivos se casarem, eles devem obrigatoriamente fazer um pacto nupcial. Afinal, isto nada mais é do que um contrato para estabelecer como serão administrados os seus patrimônios.



O regime de bens no casamento é uma parte importantíssima do matrimônio, pois estabelece todas as obrigações e encargos que os noivos devem cumprir. O acordo não pode afetar, em hipótese alguma, a dignidade dos noivos. Para se ter uma ideia da abrangência desse contrato, ele pode envolver até deveres e acordos domésticos.

A legislação brasileira civil disponibiliza cinco tipos de modelos de regimes de bens. Ao longo do artigo, iremos obter mais detalhes sobre cada um deles.

Regime de bens no casamento

Como escolher o regime de bens no casamento mais ideal para o casal?

Todos os noivos devem se atentar na escolha correta do regime de bens no casamento. Dessa maneira, conseguem se proteger de possíveis imprevistos ou outras questões pertinentes a separações, por exemplo.

Esse regime é uma maneira legal de poderem organizar seus bens materiais adquiridos após o enlace. O Código Civil Brasileiro classifica cinco tipos de regimes de bens.

Quando um casal não decide sobre qual escolher, a justiça escolhe automaticamente o regime parcial de bens que você vai conhecer logo mais.

Caso, exista a vontade de mudar o tipo de regime, o casal deve elaborar um documento chamado Pacto Antenupcial diretamente no Cartório de Notas e apresentar no Cartório de Registro Civil.

Em seguida, esse documento deve ser apresentado no Cartório de Registro de Imóveis para que ocorra a garantia de aplicação das leis nos imóveis adquiridos após o casamento.

Conheça os tipos de regime de bens no casamento

Regime de comunhão parcial de bens

Nesse tipo de regime, todo o patrimônio adquirido antes da união não é dividido. Porém, se foi adquirido depois do enlace, deverá ser dividido.

Sabe aquela frase engraçada “O que é meu é meu, o que é seu é seu e o que é nosso é dividido”? Então, essa frase resume esse tipo de separação de bens.

Além dos bens adquiridos antes do enlace não entrarem na divisão, outras situações também se assemelham. Por exemplo: heranças, doações e títulos gratuitos.

O que vai determinar a partilha de algum bem nesse tipo de regime é o tanto de esforço que os noivos tiveram em relação à aquisição. Então, a justiça entende que tudo o que foi adquirido, independente de quem de fato pagou, deve ser nomeado como patrimônio de ambos.

Caso, os noivos não tenham optado por algum desses regimes no acordo pré-nupcial, o parcial é escolhido pela justiça automaticamente.

Regime de comunhão universal de bens

Nesse tipo de regime de bens no casamento, todo o patrimônio é dividido entre as duas partes igualmente.

Nesse modelo não existem bens que são considerados individuais, tudo adquirido é do casal. Isso significa que o patrimônio, independente se foi adquirido antes ou depois, é dividido entre as duas partes igualmente.

Mas, vale ressaltar que o patrimônio recebido por meio de herança ou doações não entra nesse tipo de regime caso o contrato contenha uma cláusula chamada de “cláusula de incomunicabilidade”.

Essa cláusula significa que o dono do patrimônio que está passando-o para um dos cônjuges não deseja que ele faça parte dos bens comuns do casal.

Regime de bens no casamento

Regime de separação convencional ou total de bens

Nesse regime de bens no casamento existe a separação total de bens e ele não prevê a comunhão nem de bens e nem de dívidas, sejam eles adquiridos posteriormente ou anteriormente ao casamento.

Geralmente, esse tipo de escolha é feita pelos casais que já possuem patrimônio e profissão que podem ocasionar riscos de perdas financeiras.

Esse tipo de regime significa que cada uma das partes poderá administrar seus bens e dívidas de maneira livre.

Aliás, muitos casais optam por essa escolha de regime de bens para demonstrar que não existe interesse material.

Regime de separação obrigatória de bens

Esse regime é igual ao regime de separação total de bens, porém, ele leva esse nome porque é obrigatório em casamentos de pessoas com mais de 70 anos. Também vale para pessoas que dependem de autorização para se casarem, como os jovens menores de idade.

Regime de participação final nos aquestos

No Brasil, esse tipo de regime de bens no casamento não é muito utilizado. Ele é um regime misto e com diferentes tipos regras e contas complexas quando ocorre uma separação dos cônjuges.

Nesse tipo de regime, os cônjuges continuam mantendo seus bens adquiridos antes do casamento e caso aconteça a separação, apenas os bens adquiridos depois do casamento é que são divididos.

Assim, os noivos também podem, durante o acordo nupcial, optarem por disponibilizar seus bens livremente durante a assinatura do regime de bens.

Tudo é questão de conversa, por isso, antes de decidirem qualquer coisa, conversem a respeito. Essa decisão sobre a divisão de bens de um casal não pode ser tomada por impulso, pois ela vai determinar como esses bens serão administrados.

Considerações finais

Escolher um regime de bens no casamento vai além do que só a garantia de gestão e administração adequada dos bens durante o matrimônio. Ele serve também para episódios de separação, divórcio ou morte dos cônjuges. Dessa forma, manter-se atualizado é a melhor maneira de garantir a justiça.