Casamento civil é o contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de construir uma família.
Nesse tipo de casamento, que é obrigatório para que legalmente o casal esteja casado, os noivos vão em frente ao juiz de paz, de livre e espontânea vontade, para manifestar o desejo do vínculo conjugal.
No entanto, apesar de o casamento civil ser financeiramente mais acessível a quem deseja se casar, é preciso muita paciência para enfrentar toda uma burocracia antes do tão sonhado sim.
Então, para te ajudar a ter um norte de como funciona todo o tramite legal, separamos tudo o que você precisa saber para realizar o seu casamento civil. Confira!
Primeiro passo para realizar o seu casamento civil
O primeiro passo é você escolher o cartório onde deseja se casar.
Em alguns estados, é obrigatório que seja o cartório mais próximo da casa de um dos noivos. Já outros estados não exigem essa obrigatoriedade, deixando a cargo dos noivos escolherem o que eles preferirem.
Diferença de cartório para cartório
Cada cartório possui um sistema de exigências e burocracias que seguem a linha de cada tabelião.
No entanto, apesar de cada cartório ter um tipo de exigência, os documentos mínimos para dar entrada em um casamento são os mesmos. Digo documentação mínima exigida, pois alguns cartórios podem exigir mais que os outros.
Por isso, a importância de verificar como funciona o sistema do cartório que você escolheu.
Escolhendo a data
Como falamos acima, cada cartório possui um sistema para o andamento do processo de habilitação de casamentos. Alguns cartórios pedem a entrega de toda a documentação para que, depois de aproximadamente um mês da entrega, uma data possa ser analisada.
Já outros cartórios permitem que você faça a pré-reserva da data através de algum site, onde um formulário também deverá ser respondido. Com a pré-reserva feita, os noivos precisarão comparecer ao cartório dentro do prazo estipulado para dar início à entrega da documentação para a habilitação do casamento.
Apesar de cada cartório funcionar de um jeito, no geral, você deverá comparecer ao cartório em, no máximo 60 dias de antecedência da data que você deseja para o seu casamento e, no mínimo, de 30.
Se você já possui a data do casamento religioso e está marcada para daqui um ano, calma! Você só precisará comparecer ao cartório quando estiver mais próximo do seu casamento.
Documentação necessária
- Noivos solteiros= O documento comum a todos os cartórios são RG,CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência.
- Divorciados= Serão exigidos o RG,CPF, certidão de nascimento, certidão do casamento anterior à averbação do divórcio e comprovante de residência.
- Viúvos= Serão exigidos o RG, CPF, certidão de nascimento, comprovante de residência, certidão do casamento anterior e certidão de óbito do antigo parceiro.
Em todos os casos, na hora da entrega da documentação, os noivos precisarão da presença física de duas testemunhas (uma do noivo e uma da noiva), maiores de 18 anos. Portanto, levem os seus documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e o que mais o cartório que vocês escolheram exigir.
É nessa hora da entrega da documentação que vocês escolherão o regime da comunhão de bens que desejam para o seu casamento. Você pode saber mais sobre regime de comunhão de bens clicando aqui.
Caso vocês não estipulem nada, o próprio cartório estipulará a comunhão parcial de bens, que é o regime oficial para todos os casais que não definem nada na hora da entrega da documentação.
Ainda no momento da entrega dos documentos é que você e o seu noivo/noiva manifestarão a vontade de mudar ou não o sobrenome um do outro. Lembrando que não apenas a noiva pode adotar o sobrenome do noivo, como o noivo também pode adotar o sobrenome da noiva.
Locais de celebração do casamento civil
O casamento civil pode acontecer tanto no cartório quanto no local da cerimônia religiosa, na sua casa ou onde você quiser.
O casamento no cartório é o mais simples, pois os noivos vão até lá agendam a data, pagam a taxa e casam.
Quando o casamento é fora do cartório, você deve contratar o juiz de paz para ir até o local que você deseja se casar. No entanto, nesse caso, a taxa que você irá pagar será bem maior.
No casamento religioso com efeito civil, o celebrante da parte legal (civil) precisará de autorização para que a celebração civil tenha efeito.
Embora nesse caso o casamento civil tenha sido realizado juntamente com a cerimônia religiosa, todo o trâmite legal deverá ter sido realizado antes.
Além disso, após a cerimônia religiosa com efeito civil, o casal deverá retornar ao cartório para terminar a documentação do casamento civil.
Finalmente casados
Ufa! Depois de todos esses trâmites legais, vocês estão legalmente e oficialmente casados perante os homens e perante à lei.
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